Sumário
Ao Decreto n.º 44434, que abre um crédito no Ministério das Finanças a favor do mesmo Ministério destinado a constituir um novo artigo do capítulo 20.º do vigente orçamento do referido Ministério
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no suplemento ao Diário do Governo n.º 147, 1.ª série, de 29 de Junho findo, pelo Ministério das Finanças, o Decreto n.º 44434, determino que se faça a seguinte rectificação:
Onde se lê:
Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º «Receita extraordinária», artigo 276.º-B «Crédito externo - Classe IV», do orçamento das receitas para o actual ano económico,
deve ler-se:
Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo anterior é inscrita igual quantia no capítulo 9.º «Receita extraordinária», artigo 276.º-C «Crédito externo - Classe V», do orçamento das receitas para o actual ano económico.
Presidência do Conselho, 19 de Setembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.