Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
25/06/1962
Diário da República
N.º 143/1962, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 44309, que aprova o Código do Trabalho Rural, para vigorar nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo n.º 95, 1.ª série, de 27 de Abril findo, pelo Ministério do Ultramar, o Decreto n.º 44309, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 321.º, onde se lê: «À violação do disposto nos parágrafos 2 e 3 do artigo 81.º cabe a multa de 500$00», deve ler-se: «À violação do disposto no artigo 81.º cabe a multa de 500$00».

Presidência do Conselho, 16 de Junho de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.