Sumário
Ao Decreto n.º 44314, que regula as condições do estágio nas províncias ultramarinas dos finalistas de vários cursos superiores que pretendam estagiar em serviços públicos no ultramar
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 96, 1.ª série, de 28 de Abril findo, pelo Ministério do Ultramar, o Decreto n.º 44314, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, onde se lê: «... da Faculdade de Farmácia que pretendam estagiar ...», deve ler-se: «... da Faculdade de Farmácia, e aos dos institutos industriais e das escolas de regentes agrícolas que pretendam estagiar ...».
No artigo 3.º, onde se lê: «... respectivamente para os finalistas universitários ou para os dos institutos industriais.», deve ler-se: «... respectivamente, para os finalistas universitários ou para os dos institutos industriais e das escolas de regentes agrícolas.».
Presidência do Conselho, 5 de Junho de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.