Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
02/04/1962
Diário da República
N.º 73/1962, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 44159 que permite e regula a criação dentro dos quadros do ensino oficial ou particular das províncias ultramarinas, de institutos de educação e serviço social


Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 13, 1.ª série, de 18 de Janeiro último, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 44159, determino que se façam as seguintes rectificações:

No n.º 3 do preâmbulo, onde se lê:

4) Monitores familiares.

deve ler-se:

4) Monitores de família.

No § 1.º do artigo 1.º, onde se lê:

b) Educadoras sociais;

c) Educadoras de infância;

d) Monitoras de família;

e) Monitoras de infância;

deve ler-se:

b) Educadores sociais;

c) Educadores de infância;

d) Monitores de família;

e) Monitores de infância;

No § 2.º do artigo 3.º, onde se lê:

... para educadores e monitoras de infância.

deve ler-se:

... para educadores e monitores de infância.

No artigo 4.º, onde se lê:

... destinados aos regentes de acção social ...

deve ler-se:

... destinados aos agentes de acção social ...

No artigo 7.º onde se lê:

Os monitores familiares ...

deve ler-se:

Os monitores de família ...

Presidência do Conselho, 27 de Março de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.