Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
15/01/1962
Diário da República
N.º 10/1962, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 44073, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 281, 1.ª série, de 5 de Dezembro findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 44073, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 3.º, Ministério da Educação Nacional, onde se lê:

Capítulo 5.º, artigo 838.º, n.º 1), alínea a) ...

deve ler-se:

Capítulo 5.º, artigo 803.º, n.º 1) «Escola Técnica Elementar Clara de Resende ...».

Presidência do Conselho, 8 de Janeiro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.