Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
13/01/1962
Diário da República
N.º 9/1962, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 44111, que institui nas províncias ultramarina institutos do trabalho, previdência e acção social


Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 294, 1.ª série, de 21 de Dezembro último, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 44111, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo, onde se lê: «Se conjugarmos o valor da experiência passada com a evidência do êxito da política social ...», deve ler-se: «Se conjugarmos o valor da experiência passada com a evidência de que o êxito da política social ...».

No § único do artigo 2.º, onde se lê: «Nas restantes províncias ultramarinas e no Estado da Índia ...», deve ler-se: «Nas restantes províncias ultramarinas de governo simples e no Estado da índia ...».

Presidência do Conselho, 3 de Janeiro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.