Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
02/11/1961
Diário da República
N.º 254/1961, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 43555, que promulga o ajustamento das pensões pagas pelo Estado


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 69, 1.ª série, de 24 de Março último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto-Lei n.º 43555, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 5.º, onde se lê: «..., estabelecidos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 9.º do Decreto n.º 17335, ...», deve ler-se: «..., estabelecidos no artigo 9.º do Decreto n.º 17335, ...».

Presidência do Conselho, 31 de Outubro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.