Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
21/09/1961
Diário da República
N.º 220/1961, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 43901, que altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 37570, que promulga a nova lei eleitoral


Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 209, 1.ª série, de 8 do corrente mês, pelos Ministérios do Interior e do Ultramar, o Decreto-Lei n.º 43901, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, onde se lê: «O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 37570, ...», deve ler-se: «O corpo do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 37570, ...».

Na nova redacção dada ao corpo do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 37570, onde se lê: «..., que aceitem a candidatura, ... », deve ler-se: «..., que aceitam a candidatura, ...».

Presidência do Conselho, 20 de Setembro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.