Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
19/07/1961
Diário da República
N.º 166/1961, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 43761, que cria nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique os serviços de centralização e coordenação de informações


Rectificação

Por haver saído com inexactidão no Diário do Governo n.º 149, 1.ª série, de 29 de Junho findo, o artigo 4.º do Decreto n.º 43761, expedido pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, determino que se proceda à rectificação daquela disposição legal, que é assim redigida:

Art. 4.º Nas províncias de governo-geral podem os governadores-gerais, por simples despacho, instalar e regulamentar o funcionamento de comissões distritais de informação, com as atribuições constantes do artigo 3.º

Presidência do Conselho, 12 de Julho de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.