Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
25/05/1961
Diário da República
N.º 122/1961, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 43625, que aprova o Regulamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública


Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão, no Diário do Governo n.º 98, 1.ª série, de 27 de Abril findo, pelo Ministério das Finanças, o Regulamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto n.º 43625, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 35.º, n.º 1, onde se lê: «... ordens e instruções do Ministério das Finanças ...», deve ler-se: «... ordens e instruções do Ministro das Finanças ...».

No artigo 44.º, § único, onde se lê: «... com os adjuntos pelos actos ...», deve ler-se: «... com os adjuntos pelos actos ...».

No artigo 89.º, § único, onde se lê: «Se a pena aplicada for mais grave do que a do n.º 7.º do ...», deve ler-se: «Se a pena aplicada for a do n.º 7.º do ...».

No artigo 92.º, onde se lê: «... preferências prescritas no artigo 89.º», deve ler-se: «... preferências prescritas no artigo 87.º».

No artigo 97.º, onde se lê: «... para efeitos das preferências referidas no artigo 89.º», deve ler-se: «... para efeitos das preferências referidas no artigo 87.º».

Presidência do Conselho, 19 de Maio de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.