Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
20/05/1961
Diário da República
N.º 118/1961, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 43521, que abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do Ministério das Finanças


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 49, 1.ª série, de 1 de Março último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 43521, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, onde se lê:

N.º 2) «Empréstimos com aval do Estado», alínea a) «Amortizável interna - 3 por cento de 1961 ...».

deve ler-se:

N.º 2) «Empréstimos com aval do Estado», alínea a) «Amortizável interna - 3 por cento de 1959 ...».

Presidência do Conselho, 16 de Maio de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.