Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
28/04/1961
Diário da República
N.º 99/1961, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 43525, que regula o arrendamento dos prédios urbanos do ultramar


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 54, 1.ª série, de 7 do mês findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Justiça, o Decreto n.º 43525, determino que se façam as seguintes rectificações:

No n.º 3 do artigo 10.º, onde se lê: «...; mas nos casos semelhantes torna absolutamente nulo ...», deve ler-se: «...; mas nos restantes casos torna absolutamente nulo ...».

Na alínea d) do artigo 46.º, onde se lê: «d) Fazer no edifício, ...», deve ler-se: «d) Fizer no edifício, ...».

No n.º 1 do artigo 64.º, onde se lê: «... ou notificado pelo arrendatário, ...», deve ler-se: «... ou notificada pelo arrendatário, ...».

Presidência do Conselho, 25 de Abril de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.