Sumário
Ao Decreto n.º 43396, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 288, 1.ª série, de 14 de Dezembro findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 43396, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 3.º:
Ministério das Finanças
onde se lê:
Capítulo 9.º, artigo 131.º, n.º 1) ... 29000$00
deve ler-se:
Capítulo 9.º, artigo 131.º, n.º 1) ... 9000$00
Capítulo 9.º, artigo 131.º, n.º 2) ... 20000$00
Ministério da Educação Nacional
onde se lê:
Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 1) ...
deve ler-se:
Capítulo 3.º, artigo 222.º, n.º 1) ...
Ministério das Corporações e Previdência Social
onde se lê:
Capítulo 5.º, artigo 70.º, n.º 1) ...
deve ler-se:
Capítulo 5.º, artigo 79.º, n.º 1) ...
Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.