Sumário
Ao Decreto n.º 43461, que autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 303, 1.ª série, de 31 de Dezembro findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 43461, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo único, Ministério da Economia, onde se lê: «... a um escriturário de 2.ª classe da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, ...», deve ler-se: «... a um escriturário de 2.ª classe da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, ...».
Presidência do Conselho, 19 de Janeiro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.