Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
16/01/1961
Diário da República
N.º 13/1961, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 43445, que abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 300, 1.ª série, de 28 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 43445, determino que se faça a seguinte rectificação:

No preâmbulo do decreto, onde se lê: «... nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;», deve ler-se: «... nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914 e artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41270, de 16 de Setembro de 1957;».

Presidência do Conselho, 6 de Janeiro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.