Sumário
Ao Decreto n.º 43445, que abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 300, 1.ª série, de 28 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 43445, determino que se faça a seguinte rectificação:
No preâmbulo do decreto, onde se lê: «... nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;», deve ler-se: «... nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914 e artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41270, de 16 de Setembro de 1957;».
Presidência do Conselho, 6 de Janeiro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.