Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
31/05/1960
Diário da República
N.º 127/1960, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 42933, que aprova o Código do Notariado


Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 92, 1.ª série, de 20 de Abril findo, pelo Ministério da Justiça, Direcção-Geral da Justiça, o Decreto-Lei n.º 42933, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 43.º, onde se lê: «... ficando arquivados nas repartições notariais, ...», deve ler-se: «... ficam arquivados nas repartições notariais, ...».

No artigo 190.º, n.º 3, onde se lê: «É aplicável às traduções o disposto nos artigos 180.º e 185.º», deve ler-se: «É aplicável às traduções o disposto nos artigos 180.º e 188.º».

Na tabela de emolumentos notariais, após o artigo 43.º e antes do artigo 44.º, deve ler-se: «Capítulo IV. - Disposições finais».

No modelo de guia para pagamento do imposto do selo em secretarias notariais, na parte discriminativa, onde se lê: «Selo de verba ...$...», deve ler-se: «Selo dos actos ...$...».

No modelo de guia para pagamento do imposto do selo em cartórios notariais, onde se lê: «Nos termos do artigo 216.º do Código do Notariado, ...», deve ler-se: «Nos termos do artigo 218.º do Código do Notariado, ...».

Presidência do Conselho, 19 de Maio de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.