Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
08/02/1960
Diário da República
N.º 31/1960, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 42602, que regula a cobrança das taxas que incidem sobre os vinhos engarrafados e manda abolir as respectivas guias de circulação


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 241, 1.ª série, de 20 de Outubro último, pelo Ministério da Economia, Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, o Decreto-Lei n.º 42602, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo único, onde se lê:

A cobrança das taxas previstas nos Decretos-Leis n.os 26317 e 40037, respectivamente de 30 de Janeiro de 1936 e 18 de Janeiro de 1955, em relação aos vinhos e seus derivados ...

deve ler-se:

A cobrança das taxas previstas nos Decretos-Leis n.os 26317 e 40037, respectivamente de 30 de Janeiro de 1936 e 18 de Janeiro de 1955, e no Decreto-Lei n.º 36847, de 21 de Abril de 1948, em relação aos vinhos e seus derivados ...

Presidência do Conselho, 14 de Janeiro de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.