Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
28/01/1977
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Do Decreto-Lei n.º 794/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 5 de Novembro



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 5 de Novembro, o Decreto-Lei n.º 794/76, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 59.º, n.º 3, onde se lê: «... da parte final dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º, ...», deve ler-se: «... da parte final dos n.os 1 e 3 do artigo 20.º, ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.