Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
04/07/1970
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto n.º 194/70, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de S. Tomé e Príncipe, um contrato de concessão com a sociedade Ball & Collins (Oil and Gas), Ltd., para o direito de prospecção e, em regime de exclusivo, o de pesquisa, desenvolvimento e produção de jazigos de hidrocarbonetos naturais que ocorram no estado líquido e gasoso, e, bem assim, de todas as substâncias com eles associadas e conjuntamente produzidas na totalidade das áreas terrestres e parte da plataforma continental da referida província, de conformidade com os princípios do texto anexo ao presente decreto



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 104, de 4 de Maio último, pelo Ministério do Ultramar, o texto do contrato de concessão a celebrar entre o Estado e a firma Ball & Collins (Oil and Gas), Ltd., anexo ao Decreto n.º 194/70, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 43.º, onde se lê: «Os artigos 36.º a 40.º serão alterados de acordo ...», deve ler-se: «Os artigos 38.º a 42.º serão alterados de acordo ...»

Presidência do Conselho, 27 de Junho de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.