Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 256-A/77, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho, o Decreto-Lei n.º 256-A/77, determino que se façam as seguintes rectificações:
No 5.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «..., em face das razões expostas em reclamação dos intressados ...», deve ler-se: «..., em face das razões expostas naquele, pelos interessados ...»
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «O prazo a que se refere o número anterior é, salvo o fixado por lei especial, de noventa dias para os demais casos.», deve ler-se: «O prazo a que se refere o número anterior é, salvo o fixado por lei especial, de noventa dias.»
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.