Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 902/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 902/76, determino que se façam as seguintes rectificações:
Nos artigos 1.º e 2.º do decreto-lei, no artigo 1.º do Estatuto e no cabeçalho do quadro do pessoal anexo, onde se lê: «Instituto de António Sérgio do Sector Cooperativo», deve ler-se: «Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo»;
No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê: «..., a designar por despacho do Ministro de Estado, no qual se fixarão as respectivas ...», deve ler-se: «..., a designar livremente por despacho do Ministro de Estado, o qual fixará ...»
No artigo 25.º do Estatuto, n.º 3, onde se lê: «... pela forma indicada no n.º 3, ...», deve ler-se: «... pela forma indicada no n.º 4, ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.