Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
17/11/1975
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS NATURAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 566/75, de 3 de Outubro, que introduz alterações no regime jurídico das casas económicas



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro, pelo Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, o Decreto-Lei n.º 566/75, determino que se faça a seguinte rectificação:

No n.º 3 do artigo 6.º, onde se lê: «alínea g)», deve ler-se: «alínea v)».

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.