Sumário
Ao Decreto n.º 46281, que autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 85, 1.ª série, de 19 de Abril findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto-Lei n.º 46281, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo único, Ministério da Educação Nacional, onde se lê:
Gratificações pela acumulação do serviço de regências e pela regência de cursos práticos do ano de 1964, a liquidar pelas Faculdades de Medicina, ...
deve ler-se:
Gratificações pela acumulação do serviço de regências e pela regência de cursos práticos do ano de 1964, a liquidar pelas Faculdades de Letras, Medicina, ...
Presidência do Conselho, 7 de Maio de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.