Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
11/12/1962
Diário da República
N.º 283, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral, SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 44720, que promulga o regime jurídico da colonização interna



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 270, 1.ª série, de 23 de Novembro do ano em curso, pelo Ministério da Economia, o Decreto-Lei n.º 44720, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 18.º, onde se lê: «... a partir de 1963 e até sua integral realização, ...», deve ler-se: «... a partir de 1965 e até sua integral realização, ...».

Presidência do Conselho, 7 de Dezembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.