Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
02/02/1977
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral, SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Do Decreto-Lei n.º 926/76, publicado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário da República, 1.ª série, n.º 303, 3.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1976, o Decreto-Lei n.º 926/76, que aprova a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura, determino que se façam as seguintes rectificações:

No capítulo I, artigo 2.º, o n.º 3 passa a ter a seguinte redacção:

3. São membros eleitos do Conselho Superior da Magistratura:

a) Dois juízes do Supremo Tribunal de Justiça;

b) Seis juízes de 1.ª instância;

c) Quatro funcionários de justiça.

No capítulo II artigo 11.º o n.º 2 passa a ter a seguinte redacção:

2. Compõem a secção disciplinar o presidente e oito membros do Conselho Superior da Magistratura, eleitos pelos seus pares, em número proporcional à respectiva representação de entre as categorias referidas nas alíneas b) do n.º 2 e a), b) e c) do n.º 3 do artigo 2.º

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.