Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
24/02/1968
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral, MINISTÉRIO DO COMÉRCIO EXTERNO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Aos Decretos-Leis n.os 48168 e 48169, que, respectivamente, define os objectivos em que o Governo promoverá o fomento da utilização de máquinas nas culturas agrícolas e florestais e reorganiza a Estação de Cultura Mecânica, criada pelo Decreto-Lei n.º 27207



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 300, 1.ª série, de 28 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério da Economia, Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria, o Decreto-Lei n.º 48168, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 6.º, onde se lê: «... através das secções de finanças competentes.», deve ler-se: «... através das repartições de finanças competentes.»

No § 2.º do artigo 10.º, onde se lê: «... previstos no n.º 1.º do artigo 6.º ...», deve ler-se: «... previstos no n.º 1.º do artigo 7.º ...».

Presidência do Conselho, 23 de Fevereiro de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.