Sumário
Ao Decreto n.º 47493, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar com a Angol - Sociedade de Lubrificantes e Combustíveis, S. A. R. L., um contrato de concessão do direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, os jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos em determinada área da província ultramarina de Angola
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 9, 1.ª série, de 11 de Janeiro do corrente ano, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 47493, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 7.º, n.º 3, onde se lê: «... reconhecidos como econòmicamente deploráveis», deve ler-se: «... reconhecidos como econòmicamente exploráveis».
No artigo 38.º, n.º 2, onde se lê: «... esse preço afixado for de US $2.30/bl ...», deve ler-se: «... esse preço afixado for de US $2.30/bbl ...».
Presidência do Conselho, 20 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.