Tipo
Rectificação
Data
21/11/1975
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 784/74, de 31 de Dezembro, que cria na Presidência do Conselho de Ministros um Secretariado Permanente do Conselho
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, 5.º suplemento, o Decreto-Lei n.º 784/74, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 8.º, onde se lê: «... requisitados de outros serviços, ou ser nomeados mediante despacho ...», deve ler-se: «... requisitados de outros serviços, sendo-lhes aplicável, neste caso, o disposto no artigo 6.º, ou ser nomeados mediante despacho ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.