Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
22/09/1975
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 221-A/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 107, de 9 de Maio findo



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 107, de 9 de Maio, pelo Ministério da Indústria e Tecnologia, o Decreto-Lei n.º 221-A/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

É omitido o artigo 10.º;

Os artigos 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º passam, respectivamente, a 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.