Sumário
Ao Decreto n.º 47618, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Ultramar e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 76, 1.ª série, de 30 de Março último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 47618, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, onde se lê:
Ministério das Obras Públicas
...
Capítulo 14.º «Plano Intercalar de Fomento ...»:
Artigo 109.º «Transportes rodoviários», ...:
...
Artigo 110.º «Portos», ...:
Capítulo 15.º «Outros investimentos»:
Artigo 118.º, n.º 1) «Subsídios ...».
Artigo 118.º-A «Melhoramentos locais», ...
deve ler-se:
...
Capítulo 14.º «Plano Intercalar de Fomento ...»:
Artigo 107.º «Transportes rodoviários», ...:
...
Artigo 108.º «Portos», ...:
Capítulo 15.º «Outros investimentos»:
Artigo 116.º, n.º 1) «Subsídios ...».
Artigo 116.º-A «Melhoramentos locais», ...
No artigo 4.º, onde se lê:
Do Ministério das Obras Públicas
«À rubrica descrita no capítulo 14.º, artigo 110.º, n.º 6), ...», deve ler-se: «À rubrica descrita no capitulo 14.º, artigo 108.º, n.º 6), ...».
Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.