Rectificação n.º DD824

Tipo
Rectificação
Data
13/03/1962
Diploma n.º
DD824
Diário da República
N.º 56/1962, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 44190, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 43351, o qual fixa a organização territorial do Exército.


TEXTO :

Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 35, 1.ª série, de 16 de Fevereiro findo, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete, o Decreto-Lei n.º 44190, determino que se façam as seguintes rectificações:

No § 1.º do artigo 2.º, no Governo Militar de Lisboa, onde se lê: "... os concelhos de Almada, Barreiro, Seixal, Montijo, Palmela, Sesimbra e Setúbal, ...», deve ler-se: "... os concelhos de Almada, Barreiro, Seixal, Montijo, Palmela, Sesimbra, Alcochete, Moita e Setúbal, ...».

No mesmo parágrafo, na 1.ª região militar, onde se lê: "... os concelhos de Espinho, Cinfães, Resende, Lamego, Armamar, Tabuaço e S. João da Pesqueira, do distrito de Viseu; ...», deve ler-se: "... os concelhos de Espinho, Feira e Castelo de Paiva, do distrito de Aveiro; os concelhos de Cinfães, Resende, Lamego, Armamar, Tabuaço e S. João da Pesqueira, do distrito de Viseu; ...».

Presidência do Conselho, 8 de Março de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.