Rectificação n.º DD819

Tipo
Rectificação
Data
21/06/1963
Diploma n.º
DD819
Diário da República
N.º 145/1963, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o texto da Convenção que integra a Comissão Internacional do Choupo no âmbito da F. A. O., aprovada, para adesão, e publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 44412, de 23 de Junho de 1962.


TEXTO :

Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 142, 1.ª série, de 23 de Junho de 1962, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, o texto da Convenção que integra a Comissão Internacional do Choupo no âmbito da F. A. O., anexo ao Decreto-Lei n.º 44412, determino que se proceda às seguintes rectificações:

No artigo XII, n.º 3, onde se lê:
O director-geral da Organização informará destas emendas todos os Estados Membros e todos os membros associados da Organização, assim como o secretário-geral das Nações Unidas.

deve ler-se:
O director-geral da Organização informará destas emendas todos os Estados Membros da Comissão, todos os Estados Membros e todos os membros associados da Organização, assim como o secretário-geral das Nações Unidas.

No artigo XV, onde se lê:
... pelos ditos membros da Comissão. As recomendações da Comissão não obrigarão ...

deve ler-se:
... pelos ditos membros da comissão. As recomendações da comissão não obrigarão ...

Presidência do Conselho, 12 de Junho de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.