Rectificação n.º DD805

Tipo
Rectificação
Data
15/06/1964
Diploma n.º
DD805
Diário da República
N.º 139/1964, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 45719, que autoriza os órgãos legislativos da província ultramarina de Moçambique a expedir diploma aprovando nova pauta aduaneira de importação para as mercadorias originárias de países estrangeiros e aprova as instruções preliminares da referida pauta.


TEXTO :

Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 118, 1.ª série, de 18 de Maio findo, pelo Ministério do Ultramar, Serviços Aduaneiros, o Decreto n.º 45719, que aprovou as instruções preliminares da pauta de importação determino que se faça a seguinte rectificação:

No decreto:
No artigo 4.º, onde se lê: "Continuando em vigor, ...», deve ler-se: "Continuarão em vigor, ...».

Nas instruções:
No artigo 21.º, § 1.º, e nos artigos 22.º e 24.º, onde se lê: "... sob o título de propriedade ...», deve ler-se: "... sob título de propriedade ...».

No artigo 31.º, onde se lê: "... determinar-se pela pesagem directa ...», deve ler-se: "... determinar-se por pesagem directa ...».

No artigo 63.º, n.º 6.º, onde se lê: "... pelas empresas rodoviárias, ...», deve ler-se: "... pelas empresas ferroviárias, ...».

No artigo 73.º, n.º 2.º, onde se lê: "... considerar como amostras:», deve ler-se: "... considerar como amostra:».

Presidência do Conselho, 10 de Junho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.