Sumário
Ao Decreto n.º 45719, que autoriza os órgãos legislativos da província ultramarina de Moçambique a expedir diploma aprovando nova pauta aduaneira de importação para as mercadorias originárias de países estrangeiros e aprova as instruções preliminares da referida pauta.
TEXTO :
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 118, 1.ª série, de 18 de Maio findo, pelo Ministério do Ultramar, Serviços Aduaneiros, o Decreto n.º 45719, que aprovou as instruções preliminares da pauta de importação determino que se faça a seguinte rectificação:
No decreto:
No artigo 4.º, onde se lê: "Continuando em vigor, ...», deve ler-se: "Continuarão em vigor, ...».
Nas instruções:
No artigo 21.º, § 1.º, e nos artigos 22.º e 24.º, onde se lê: "... sob o título de propriedade ...», deve ler-se: "... sob título de propriedade ...».
No artigo 31.º, onde se lê: "... determinar-se pela pesagem directa ...», deve ler-se: "... determinar-se por pesagem directa ...».
No artigo 63.º, n.º 6.º, onde se lê: "... pelas empresas rodoviárias, ...», deve ler-se: "... pelas empresas ferroviárias, ...».
No artigo 73.º, n.º 2.º, onde se lê: "... considerar como amostras:», deve ler-se: "... considerar como amostra:».
Presidência do Conselho, 10 de Junho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.