Tipo
Rectificação
Data
06/02/1979
Diploma n.º
DD80
Diário da República
N.º 31/1979, Série I
Emitentes
Assembleia da República, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Desconhecida
Sumário
Declara ter sido rectificada a Lei n.º 32/78, de 20 de Junho, que define o exercício de funções judiciais militares no território de Macau por magistrados judiciais.
TEXTO :
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 20 de Junho de 1978, a Lei n.º 32/78, de 20 de Junho, determino que se faça a seguinte rectificação:
No final da referida lei, e depois das assinaturas, deverá ler-se:
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
Assembleia da República, 24 de Janeiro de 1979. - O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.