Rectificação n.º DD789

Tipo
Rectificação
Data
10/04/1964
Diploma n.º
DD789
Diário da República
N.º 86/1964, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao § 2.º do artigo 28.º do Decreto n.º 41448, que institui a Comissão Técnica dos Novos Medicamentos, aditado pelo artigo 2.º do Decreto n.º 45534 - Anula e substitui a rectificação inserta no Diário do Governo n.º 41, de 18 de Fevereiro último.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 14, 1.ª série, de 17 de Janeiro último, pelo Ministério da Saúde e Assistência, Direcção-Geral de Saúde, o 2.º do artigo 28.º do Decreto n.º 41448, de 18 de Dezembro de 1957, aditado pelo artigo 2.º do Decreto n.º 45534, determino que se proceda à seguinte rectificação:

Onde se lê: "... serão depositadas na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, a fim de serem escrituradas ...», deve ler-se: "... serão depositadas no Banco de Portugal, como caixa geral do Tesouro, a fim de serem escrituradas ...».

Esta rectificação anula e substitui a publicada no Diário do Governo n.º 41, 1.ª série, de 18 de Fevereiro de 1964.

Presidência do Conselho, 3 de Abril de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.