Rectificação n.º DD751

Tipo
Rectificação
Data
04/02/1964
Diploma n.º
DD751
Diário da República
N.º 29/1964, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei nº 45456 de 21 de Dezembro de 1963, que aprovou, para ratificação, o Acordo Internacional do Azeite de 1963.


TEXTO :

Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 299, 1.ª série, de 21 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, o Decreto-Lei n.º 45456, determino que se façam as seguintes rectificações:

No anexo A, n.º 1:
Na alínea a), onde se lê: "... deverá ser inferior a 1 g por 100 g.», deve ler-se: "... deverá ser no máximo de 1 g por 100 g.».

Na alínea b), onde se lê: "... deverá ser inferior a 1,5 g por 100 g.», deve ler-se: "... deverá ser no máximo de 1,5 g por 100 g.».

Na alínea c), onde se lê: "... deverá ser inferior a 3 g por 100 g, ...», deve ler-se: "... deverá ser no máximo de 3 g por 100 g, ...».

No anexo A, n.º 5, onde se lê: "... será denominado "azeite de bagaço refinado e de azeitona».», deve ler-se: "... será denominado "óleo de bagaço refinado e de azeitona».».

Presidência do Conselho, 27 de Janeiro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.