Sumário
Rectifica o Decreto-Lei n.º 43791, de 14 de Julho de 1961, que sujeita a cerveja importada do estrangeiro ao mesmo imposto de consumo estabelecido para a cerveja fabricada no território do continente e ilhas adjacentes, e isenta do imposto sobre o consumo de refrigerantes os produtos de tipo popular, compreendidos na denominação corrente de gasosas ou de qualidade inferior a estas, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43763, de 30 de Junho de 1961.
TEXTO :
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 162, 1.ª série, de 14 do corrente mês, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto-Lei n.º 43791, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, onde se lê: "..., com exclusão das águas mineromedicinais», deve ler-se: "..., com exclusão das águas mineromedicinais naturais».
Presidência do Conselho, 3 de Julho de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.