Rectificação n.º DD72

Tipo
Rectificação
Data
19/04/1968
Diploma n.º
DD72
Diário da República
N.º 94/1968, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei 48295, 27 de Março de 1968, que aprova para adesão a Convenção sobre Relações Diplomáticas, celebrada em Viena em 18 de Abril de 1961.


TEXTO :

Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 74, 1.ª série, de 27 de Março findo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Secretaria-Geral, o texto português da Convenção sobre Relações Diplomáticas, anexo ao Decreto-Lei n.º 48295, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 34.º, alínea a), onde se lê: "... normalmente excluídos no preço das mercadorias ...», deve ler-se: "... normalmente incluídos no preço das mercadorias ...».

No artigo 37.º, n.º 4, onde se lê: "Todavia, o Estado acreditado deverá exercer ...», deve ler-se: "Todavia, o Estado acreditador deverá exercer ...».

Presidência do Conselho, 5 de Abril de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.