Sumário
Rectifica o Decreto-Lei 48295, 27 de Março de 1968, que aprova para adesão a Convenção sobre Relações Diplomáticas, celebrada em Viena em 18 de Abril de 1961.
TEXTO :
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 74, 1.ª série, de 27 de Março findo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Secretaria-Geral, o texto português da Convenção sobre Relações Diplomáticas, anexo ao Decreto-Lei n.º 48295, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 34.º, alínea a), onde se lê: "... normalmente excluídos no preço das mercadorias ...», deve ler-se: "... normalmente incluídos no preço das mercadorias ...».
No artigo 37.º, n.º 4, onde se lê: "Todavia, o Estado acreditado deverá exercer ...», deve ler-se: "Todavia, o Estado acreditador deverá exercer ...».
Presidência do Conselho, 5 de Abril de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.