Rectificação n.º DD699

Tipo
Rectificação
Data
17/09/1962
Diploma n.º
DD699
Diário da República
N.º 214/1962, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

À lista das entidades a que é mantido, com carácter permanente, o regime de isenção de direitos de importação estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 43962, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44373.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidões no Diário do Governo n.º 122, 1.ª série, de 29 de Maio de 1962, a lista aprovada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44373, respeitante às entidades mencionadas no § 4.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43962, determino que se proceda às seguintes rectificações:

a) Deve considerar-se incluída na referida lista, sob o n.º 5, a Companhia dos Petróleos de Portugal, S. A. R. L., correspondendo-lhe, como condições de aplicação da isenção, as do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43962, e como fim do período de isenção o termo da concessão;

b) Devem considerar-se aumentados de uma unidade os números 5 a 10 da coluna "Números de ordem» constante da mesma lista.

Presidência do Conselho, 12 de Setembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.