Rectificação n.º DD695

Tipo
Rectificação
Data
11/05/1966
Diploma n.º
DD695
Diário da República
N.º 111/1966, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 46822, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar com a Companhia dos Petróleos de Angola (Petrangol), S. A. R. L., um contrato de concessão para a prospecção e pesquisa de petróleo bruto na província ultramarina de Angola.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 296, suplemento à 1.ª série, de 31 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 46822, determino que se façam as seguintes rectificações:

No decreto:
No artigo 61.º, n.º 4, onde se lê: "... nos termos do n.º 1 deste artigo ...», deve ler-se: "... nos termos do n.º 2 deste artigo ...».

No artigo 61.º, n.º 5, onde se lê: "... ao abrigo do disposto no n.º 1 poderão ...», deve ler-se: "... ao abrigo do disposto no n.º 2 poderão ...».

No artigo 61.º, n.º 7, onde se lê: "... estabelecido no n.º 1 deste artigo ...», deve ler-se: "... estabelecido no n.º 2 deste artigo ...».

No artigo 64.º, no n.º 1, onde se lê: "... referidos o n.º 1.º do artigo 66.º, ...», deve ler-se: "... referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 66.º, ...».

No artigo 86.º, onde se lê: "... o período de pesquisas considerado no artigo 4.º, ...», deve ler-se: "... o período de pesquisas considerado no n.º 1 do artigo 4.º, ...».

Na convenção anexa:
No artigo 54.º, n.º 3, onde se lê: "... que forem propriedade da associada ...», deve ler-se: "... que forem propriedade da associação ...».

No artigo 57.º, n.º 1, onde se lê: "... incluindo a alínea b) do n.º 3 do artigo 34.º, ...», deve ler-se: "... incluindo a alínea b), do n.º 3 do artigo 34.º, ...».

Presidência do Conselho, 5 de Maio de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.