Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 46925 e ao Decreto n.º 46926, que promulgam, respectivamente, a organização do sistema estatístico nacional e o Regulamento do Sistema Estatístico Nacional.
TEXTO :
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 74, 1.ª série, de 29 de Março último, pela Presidência do Conselho, Instituto Nacional de Estatística, o Decreto n.º 46926, determino que se façam as seguintes, rectificações:
No artigo 10.º, n.º 3, onde se lê: "... designadamente as da contribuição, dissolução, fusão ...», deve ler-se: "... designadamente as da constituição, dissolução, fusão ...».
No artigo 21.º, n.º 2, onde Se lê: "... nos casos das alíneas, b) e e), sob parecer do director ...»,deve ler-se: "... nos casos das alíneas b) a e), sob parecer do director ...».
No artigo 23.º, n.º 1, onde se lê: "... admitidos os primeiros-oficiais do quadro e os indivíduos ...», deve ler-se: "... admitidos os primeiros-oficiais e primeiros-mecanógrafos do quadro e os indivíduos ...».
No artigo 56.º, n.º 1, alínea b), onde sé lê: "... e que serão designadas por "declarações», deve ler-se: "... e que serão designados por "declarações».
No artigo 66.º, onde se lê: "Serão punidas com multa de 50$00 a 100$00 as transgressões seguintes:», deve ler-se: "Serão punidas com multa de 50$00 a 1000$00 as transgressões seguintes:».
Presidência do Conselho, 30 de Abril de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.