Rectificação n.º DD688

Tipo
Rectificação
Data
11/12/1962
Diploma n.º
DD688
Diário da República
N.º 283/1962, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 44720, que promulga o regime jurídico da colonização interna.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 270, 1.ª série, de 23 de Novembro do ano em curso, pelo Ministério da Economia, o Decreto-Lei n.º 44720, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 18.º, onde se lê: "... a partir de 1963 e até sua integral realização, ...», deve ler-se: "... a partir de 1965 e até sua integral realização, ...».

Presidência do Conselho, 7 de Dezembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.