Sumário
Aos Decretos n.os 44573 e 44628, que abrem créditos destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
TEXTO :
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 211, 1.ª série, de 13 de Setembro do ano em curso, pelo Ministério das Finanças, o Decreto n.º 44573, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê:
Ministério das Finanças
...
Artigo 1.º "Juros», n.º 2) "Empréstimos com aval do Estado», alínea a) "Amortizável interna»:
deve ler-se:
Ministério das Finanças
...
Artigo 1.º "Juros», n.º 1) "Dívida pública fundada», alínea b) "Amortizável interna, a cargo da Junta do Crédito Público»:
Presidência do Conselho, 30 de Novembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.