Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 46867, que determina que sejam integrados no Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, de Lisboa, e nos centros regionais do Porto e de Coimbra, previstos no Decreto n.º 9333 e na Lei n.º 1998, respectivamente, os pavilhões anticancerosos a construir nas três cidades referidas por força das doações a esse fim destinadas e da contribuição do Estado.
TEXTO :
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 34, 1.ª série, de 10 de Fevereiro findo, pelos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, o Decreto-Lei n.º 46867, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 4.º, onde se lê: "As importâncias das dotações serão escrituradas ...», deve ler-se: "As importâncias das doações serão escrituradas ...».
Presidência do Conselho, 15 de Março de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.