Rectificação n.º DD683

Tipo
Rectificação
Data
18/03/1966
Diploma n.º
DD683
Diário da República
N.º 65/1966, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 46867, que determina que sejam integrados no Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, de Lisboa, e nos centros regionais do Porto e de Coimbra, previstos no Decreto n.º 9333 e na Lei n.º 1998, respectivamente, os pavilhões anticancerosos a construir nas três cidades referidas por força das doações a esse fim destinadas e da contribuição do Estado.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 34, 1.ª série, de 10 de Fevereiro findo, pelos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, o Decreto-Lei n.º 46867, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 4.º, onde se lê: "As importâncias das dotações serão escrituradas ...», deve ler-se: "As importâncias das doações serão escrituradas ...».

Presidência do Conselho, 15 de Março de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.