Rectificação n.º DD68

Tipo
Rectificação
Data
10/01/1977
Diploma n.º
DD68
Diário da República
N.º 7/1976, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, que estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 29 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 701-B/76, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 104.º, onde se lê: "... a que se refere o artigo 101.º ...», deve ler-se: "... a que se refere o artigo 99.º, ...»;

No artigo 107.º, onde se lê: "... nos artigos 33.º e 38.º ...», deve ler-se: "... nos artigos 33.º a 38.º ...»;

No artigo 112.º, onde se lê: "... a realização ou procedimento de reunião, ...», deve ler-se: "... a realização ou prosseguimento de reunião, ...».

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.