Rectificação n.º DD66

Tipo
Rectificação
Data
13/01/1973
Diploma n.º
DD66
Diário da República
N.º 11/1973, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Secretaria de Estado das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, que promulga o Estatuto da Aposentação.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 285, de 9 de Dezembro do ano findo, o Decreto-Lei n.º 498/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 19.º, onde se lê: "As quotas e indemnizações relativas a tempo de serviço arrecadar levadas em conta na atribuição dos encargos responsáveis, ...», deve ler-se: "As quotas e indemnizações relativas a tempo de serviço prestado às autarquias locais e demais entidades responsáveis, ...»

No artigo 21.º, n.º 2, onde se lê: "... não são restituíveis ao subscritores, ...», deve ler-se: "... não são restituíveis ao subscritor, ...»

No artigo 22.º, n.º 2, onde se lê: "... nos artigos 1.º e 2.º e satisfazer ao disposto no artigo 4.º», deve ler-se: "... nos artigos 1.º e 2.º e satisfizer ao disposto no artigo 4.º»

No artigo 43.º, no título, onde se lê: "Regime de aposentação», deve ler-se: "Regime da aposentação».

No n.º 3, onde se lê: "... alteração de remunerações ocorridas posteriormente ...», deve ler-se: "... alteração de remunerações ocorrida posteriormente ...»

No artigo 45.º, n.º 1, onde se lê: "... nos casos em que a lei especial faculte ...», deve ler-se: "... nos casos em que lei especial faculte ...»

No artigo 52.º, n.º 2, onde se lê: "... do disposto no n.º 1 do artigo 48.º ...» deve ler-se: "... do disposto no artigo 48.º ...»

No artigo 53.º, n.º 3, onde se lê: "... nas condições previstas no artigo 19.º, ...» deve ler-se: "... nas condições previstas no artigo 15.º, ...»

No artigo 80.º, n.º 1, onde se lê: "... nos casos em que a lei especial permita ...», deve ler-se: "... nos casos em que lei especial permita ...»

No capítulo VI, no título, onde se lê: "Processo de aposentações», deve ler-se: "Processo de aposentação».

No artigo 95.º, n.º 1, na alínea a), onde se lê: "... sobre o qual será ouvida a Caixa;», deve ler-se: "... sobre a qual será ouvida a Caixa;»

Na alínea b), onde se lê: "Mediante requerimento justificativo do interessado, ...», deve ler-se: "Mediante requerimento justificado do interessado, ...»

No artigo 103.º, n.º 1, onde se lê: "... haverá recursos para o Ministro das Finanças.», deve ler-se: "... haverá recurso para o Ministro das Finanças.»

Presidência do Conselho, 8 de Janeiro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.