Rectificação n.º DD636

Tipo
Rectificação
Data
01/07/1964
Diploma n.º
DD636
Diário da República
N.º 153/1964, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 45761, que autoriza o Governo-Geral de Moçambique a celebrar com a Société d'Études pour le Développement Économique et Social (S. E. D. E. S.) um contrato adicional ao que foi autorizado pelo Decreto n.º 44973 para que a referida empresa complete os estudos já realizados para o efeito do planeamento industrial.


TEXTO :

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 139, 1.ª série, de 15 do corrente, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 45761, determino que se faça a seguinte rectificação:

No preâmbulo, onde se lê: "... na alínea a) da regra IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar;», deve ler-se: "... na alínea a) da regra III da base X da Lei Orgânica do Ultramar;».

Presidência do Conselho, 25 de Junho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.