Rectificação n.º DD629

Tipo
Rectificação
Data
07/08/1964
Diploma n.º
DD629
Diário da República
N.º 185/1964, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 45818, que promulga o Regulamento Geral das Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar.


TEXTO :

Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 165, 1.ª série, de 15 do corrente mês de Julho, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar, o Decreto n.º 45818, determino que se façam as seguintes rectificações:

No § 1.º do artigo 2.º, onde se lê: "Os regulamentos das escolas serão aprovados por portaria do governo da província e delas constarão ...», deve ler-se: "Os regulamentos das escolas serão aprovados por portaria do governo da província e deles constarão ...».

Na alínea a) do artigo 16.º, onde se lê: "Coadjuvar o munitor ...», deve ler-se: "Coadjuvar o monitor ...».

Na alínea j) do artigo 21.º, onde se lê: "Todos os demais livros e talonários cujo ano seja ...», deve ler-se: "Todos os demais livros e talonários cujo uso seja ...».

Na alínea d) do § 3.º do artigo 59.º, onde se lê: "Para o curso de educadores sanitários e educadores de saúde pública.», deve ler-se: "Para o curso de educadores de saúde pública.».

Presidência do Conselho, 31 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.