Sumário
Ao Decreto n.º 45100, que aprova a lista das mercadorias provenientes do continente e ilhas adjacentes, nas condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44016, que serão livres de direitos aduaneiros de importação na província ultramarina de Angola.
TEXTO :
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 152, 1.ª série, de 29 de Junho de 1963, pelo Ministério do Ultramar, Serviços Aduaneiros, o Decreto n.º 45100, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo estatístico 479, onde se lê: "... para a sua separação:», deve ler-se: "... para a sua reparação:».
No artigo estatístico 716, onde se lê: "... não eléctricas ...», deve ler-se: "... não eléctricos ...».
Presidência do Conselho, 30 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.