Sumário
Aos Decretos n.os 47441 e 47442, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.
TEXTO :
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 302, 1.ª série, de 30 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 47442, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º:
Ministério da Justiça
onde se lê:
Artigo 466.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 2300$00
... 30500$00
deve ler-se:
Artigo 466.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 23000$00
... 30500$00
Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.